Liminar Suspende IR sobre Dividendos de Empresa do Simples Nacional: Entenda o impacto

Liminar Suspende IR sobre Dividendos de Empresa do Simples Nacional: Entenda o Impacto!

Uma decisão recente da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo reacendeu o debate sobre a tributação de dividendos pagos por empresas do Simples Nacional. A liminar, concedida à sociedade Rocchi & Neves Advogados Associados, suspende a cobrança de 10% de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores distribuídos aos sócios, conforme previsto na Lei nº 15.270/2025.

O caso levanta importantes discussões sobre segurança jurídica, hierarquia das normas e o próprio equilíbrio fiscal entre pequenas e grandes empresas no Brasil. Mas afinal, o que está em jogo? E como essa decisão pode afetar outras empresas do Simples Nacional?

Entendendo o caso: o que diz a nova lei?

A Lei nº 15.270/2025 passou a prever a tributação de dividendos distribuídos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano. A justificativa do governo foi inserir justiça fiscal na taxação de altas rendas, ao mesmo tempo em que elevou a faixa de isenção do IRPF para R$ 5 mil mensais.

Contudo, o novo dispositivo legal não faz distinção clara entre empresas de regimes tributários diferentes — como o Lucro Presumido, Lucro Real e o Simples Nacional — e isso gerou insegurança jurídica, especialmente para micro e pequenas empresas que contam com benefícios constitucionais específicos.

O argumento central: conflito entre leis

Na ação, o escritório de advocacia sustentou que a tributação fere a Lei Complementar nº 123/2006, que criou o Simples Nacional e garante isenção de IR sobre dividendos distribuídos aos sócios de micro e pequenas empresas.

A juíza Sílvia Figueiredo Marques acolheu o argumento, ressaltando que a Constituição Federal exige tratamento diferenciado e favorecido a essas empresas, o qual deve ser definido por lei complementar. Assim, uma lei ordinária não poderia modificar esse regime jurídico sem violar a hierarquia normativa.

Para a magistrada, permitir essa tributação seria ignorar o espírito da Constituição, que visa estimular o empreendedorismo e reduzir a carga tributária das empresas de menor porte. A possibilidade de autuação fiscal também foi considerada na concessão da liminar.

A resposta da Fazenda Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que a tributação não fere o Simples Nacional, pois incide sobre a renda pessoal do sócio, e não diretamente sobre a empresa. Além disso, defende que a isenção de dividendos não exige, necessariamente, uma lei complementar, sendo válida a norma introduzida pela Lei nº 15.270/2025.

A PGFN acredita que o entendimento será revertido nas instâncias superiores, o que torna o cenário ainda incerto para empresas e contadores.

Impacto no setor tributário e possíveis precedentes

Para o advogado Flávio Rocchi Jr., responsável pela ação, a decisão pode beneficiar não apenas seu escritório, mas também outras empresas do Simples Nacional que se encontrem na mesma situação. A expectativa é que a tese ganhe força entre pequenos negócios que recebem valores significativos em dividendos.

A tributarista Karem Dias ressalta que, embora a liminar reforce o tratamento diferenciado previsto na Constituição, há argumentos favoráveis ao Fisco, especialmente no contexto de uma reforma mais ampla voltada à tributação de rendas mais altas. Segundo ela, a medida pode impactar indiretamente a lógica do Simples Nacional, criado justamente para desburocratizar e aliviar o peso tributário sobre pequenos empreendimentos.

O que esperar a partir de agora?

A decisão tem caráter liminar, ou seja, é provisória, e poderá ser revertida por tribunais superiores. Enquanto isso, o tema deverá ser analisado em plenário virtual pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em ações diretas de inconstitucionalidade previstas para julgamento ainda neste mês.

A depender do posicionamento do STF, a decisão pode consolidar uma nova interpretação sobre o alcance dos benefícios do Simples Nacional — ou abrir espaço para mudanças significativas na forma como pequenos empresários remuneram seus sócios.

Conclusão: por que isso importa para sua empresa?

Se você é sócio de uma empresa optante pelo Simples Nacional e distribui dividendos acima de R$ 50 mil mensais, essa discussão é essencial para seu planejamento financeiro e tributário.

A equipe da Liddera acompanha de perto as movimentações judiciais e está pronta para orientar seus clientes diante das mudanças no cenário normativo. Independentemente do desfecho final, avaliar riscos, revisar práticas e garantir conformidade legal é o melhor caminho para preservar a saúde fiscal do seu negócio.